Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.

Altera o Artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 018/2006, que criou o SANEAMENTO AMBIENTAL de VIRADOURO-SAV, como Entidade Autárquica de Direito Público, da Administração lndireta e dá outras Providências .

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art 1º O artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 018/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 3º O SAV terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Técnico/ Administrativo e Regulação;

II - Diretoria Executiva;

a) Assessoria Executiva/Controle Interno;

IV- Divisão Administrativa;

a) Seção de Contabilidade;

b )Seção de Material e Transportes;

c) Scção de Recursos Humanos;

d) Scção Comercial;

V- Divisão Técnica;

a) Seção de Operação e Manutenção dos sistemas de água e esgoto;

b) Seção de manutenção de equipamentos

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de janeiro de 2008

Antônio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2008

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