Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 018/006, de 28 de Dezembro de 2.006

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado inciso IV, do artigo 14 da Lei Complementar nº 018/008, de 26 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 14. .............

IV - Subvenção que lhe for consignada, durante 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua criação, cujo valor será até 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação atribuído ao Município;

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de vigência da Lei no 018/006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de julho de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!