Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera e Acrescenta dispositivos na Lei Complementar n° 015/006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro, e dá providências

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Os dispositivos descritos abaixo, da Lei Complementar n° 015/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 55. (...)

V – quando o cônjuge estiver no exercício do cargo de Prefeito do Município de Viradouro, para atuar junto à área social ou exercer outra função na Prefeitura Municipal distinta das funções do Quadro do Magistério.

(...)

§ 3° - O afastamento do cônjuge do Prefeito será concedido com base na jornada de trabalho do cargo que o servidor é titular, sem prejuízo da remuneração e das vantagens do cargo do quadro do magistério.

Art. 2° Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 17 de fevereiro de 2009.

Paulo Camilo Guiselini

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 2009

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