Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 042/2010, de 14 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, estado de São Paulo,no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “e”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Complementar nº 042/2010, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86. . . .

I - . . .

II - . . .

a) - . . .

b) - . . .

c) - . . .

d) - . . .

e) - Licença saúde, salvo enfermidade grave incapacitante, comprovada por perito ou junta médica oficial indicada pelo município.

§ 1º - . . .

§ 2º - . . .

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de abril de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 2011

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