Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 17 DE JULHO DE 2013.
“Altera o caput do art. 62, da Lei Complementar nº 042/2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica altera o caput do art. 62, da Lei Complementar nº 042/2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção IV
Do Adicional da Sexta Parte
Artigo 62. O funcionário público regido pelo Decreto Lei nº 5452/1943, Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT ou por esta Lei Complementar, efetivo ou em comissão, que contar com mais de vinte anos de efetivo exercício em cargo público, terá direito a um acréscimo correspondente à sexta parte do vencimento do cargo que for ocupante.
Parágrafo único – ...
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL