Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE MARçO DE 2013.

“Altera o art. 22, da Lei Complementar nº 015/2006, Estatuto do Magistério de Viradouro/SP.”

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 22, caput, da Lei Complementar nº 015/2006, acresce parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 22. O docente titular de cargo do Quadro de Servidores do Município, nomeado ou designado para exercer cargo em comissão de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola de Educação Infantil, Diretor da Divisão Municipal de Ensino e Diretor-Supervisor de Ensino perceberá, enquanto durar a nomeação/designação, o valor da referência do cargo exercido, não gerando direito de incorporar, a diferença percebida, quando retornar ao seu cargo origem.

Parágrafo único. Fará parte ainda da remuneração do docente titular de cargo efetivo, além da referência do cargo exercido, todas as vantagens de caráter pessoal por ele incorporada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de março de 2013.

ERNEY ANTONIO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2013

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