Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 20 DE MARçO DE 2013.
“Altera o art. 40, da Lei Complementar nº 015/2006, Estatuto do Magistério de Viradouro/SP.”
ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 40, da Lei Complementar nº 015/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Os profissionais de Educação de Suporte Pedagógico, exceto os ocupantes do cargo de Coordenador Pedagógico terão uma jornada de 40 horas semanais destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Não será permitido que o professor cedido pelo estado, ministre aulas na mesma escola em que for ocupante de cargo de suporte pedagógico, devendo ainda cumprir as horas de HTPC.
§ 2º Os profissionais ocupantes do cargo de Coordenador Pedagógico terão uma jornada de 30 horas semanais destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.625/2008.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2013.
ERNEY ANTONIO DE PAULA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
