Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 042/2010.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o parágrafo 6º, no artigo 88 da Lei Complementar nº 042/2010.
"Art. 88. .....
§ 6º Quando o funcionário for participar de curso de mestrado e doutorado, o prazo constante no caput deverá ser prorrogado pelo período de sua duração, desde que tenha vínculo com as atribuições de seu cargo."
Art. 2º Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 11 de agosto de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL