Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 153, da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, Estatuto dos Funcionários do Município de Viradouro.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 153, da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três funcionários, no mínimo 02 (dois) efetivos, designados pela autoridade competente, que indicara, dentre eles, o seu presidente, que deverá ter nível universitário.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de agosto de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL