Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 038/2010, Sistema Tributário do Município de Viradouro.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, constante do quadro do caput, do art. 229, da Lei Complementar Municipal nº 038/2010, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 229. .....

Destinação do Imóvel Valor Fixo Mensal Por Imóvel
Edificados para fins residenciais e terrenos urbanizados R$ 8,85
Edificados para fins industriais, comerciais e de prestação de serviços R$ 8,85

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º A CIP relativa aos imóveis edificados, será lançada e cobrada mensalmente por meio da fatura de consumo emitida pela concessionária de energia elétrica.

§ 4º A CIP relativa aos terrenos urbanizados não edificados, será inclusa no Carnê do IPTU relativo ao imóvel.

§ 5º Após a urbanização do loteamento e até a venda dos respectivos lotes, a CIP relativa aos mesmos será cobrada da pessoa responsável pelo empreendimento imobiliário.

§ 6º A partir da vigência da presente Lei, todos os recursos da CIP deverão ser depositados em conta própria, pertencente ao Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIP) a ser devidamente criado no vacatio legis da presente Lei."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de dezembro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 2015

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