Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 038/2010, Sistema Tributário do Município de Viradouro.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, constante do quadro do caput, do art. 229, da Lei Complementar Municipal nº 038/2010, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 229. .....
Destinação do Imóvel | Valor Fixo Mensal Por Imóvel |
---|---|
Edificados para fins residenciais e terrenos urbanizados | R$ 8,85 |
Edificados para fins industriais, comerciais e de prestação de serviços | R$ 8,85 |
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º A CIP relativa aos imóveis edificados, será lançada e cobrada mensalmente por meio da fatura de consumo emitida pela concessionária de energia elétrica.
§ 4º A CIP relativa aos terrenos urbanizados não edificados, será inclusa no Carnê do IPTU relativo ao imóvel.
§ 5º Após a urbanização do loteamento e até a venda dos respectivos lotes, a CIP relativa aos mesmos será cobrada da pessoa responsável pelo empreendimento imobiliário.
§ 6º A partir da vigência da presente Lei, todos os recursos da CIP deverão ser depositados em conta própria, pertencente ao Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIP) a ser devidamente criado no vacatio legis da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de dezembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL