Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 042, de 14 de dezembro de 2010, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viradouro, e dá outras providências.”

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o art. 65-A, na Lei Complementar nº 042, de 14 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 65-A. Quando da aposentadoria ou pensão, o valor do adicional de insalubridade ou periculosidade percebido pelo servidor será incorporado aos proventos de aposentadoria ou pensão na proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada conjunto de 13 (treze) contribuições previdenciárias incidentes sobre o adicional de insalubridade ou periculosidade, até o limite máximo de cem por cento do valor desse adicional recebido pelo servidor.

Art. 2° As aposentadorias e pensões concedidas nos últimos 05 (cinco) anos pelo IMPREV serão revistas para fins de aplicação do disposto no art. 1° dessa lei, porém somente terão efeitos financeiros a partir da promulgação dessa Lei.

Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de abril de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 2016

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