Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 042, de 14 de dezembro de 2010, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viradouro, e dá outras providências.”
Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o art. 65-A, na Lei Complementar nº 042, de 14 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 65-A. Quando da aposentadoria ou pensão, o valor do adicional de insalubridade ou periculosidade percebido pelo servidor será incorporado aos proventos de aposentadoria ou pensão na proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada conjunto de 13 (treze) contribuições previdenciárias incidentes sobre o adicional de insalubridade ou periculosidade, até o limite máximo de cem por cento do valor desse adicional recebido pelo servidor.”
Art. 2° As aposentadorias e pensões concedidas nos últimos 05 (cinco) anos pelo IMPREV serão revistas para fins de aplicação do disposto no art. 1° dessa lei, porém somente terão efeitos financeiros a partir da promulgação dessa Lei.
Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de abril de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL