Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a alteração do § 3º, do art. 64, da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 64 , da Lei Complementar nº 042, de 14 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 64. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º O funcionário poderá receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade, quando verificado que se encontra nas duas condições de trabalho.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de fevereiro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 2017

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