Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2006, PARA MODIFICAR O MÓDULO DE DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Os dispositivos descritos abaixo, da Lei Complementar n° 015/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações, acréscimos ou revogações:

“Art. 13. .....

.....

§ 2º Nas unidades escolares da rede municipal de ensino poderão ser designados docentes do quadro de pessoal efetivo para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico, na forma disposta no artigo 21 desta Lei Complementar”. (NR)

“Art. 21. Será designado para exercer as funções de Professor Coordenador Pedagógico, quando a unidade escolar funcionar com no mínimo 10 (dez) classes, em no mínimo dois turnos, computando -se as classes de todas as modalidades presentes na Educação Básica.

§ 1º Havendo unidades escolares com número de classes ou de turnos de funcionamento inferior ao disposto no caput , poderão ser somadas as classes de até duas unidades escolares, desde que atuem no mesmo segmento da Educação Básica, para a designação de um Professor Coordenador Pedagógico.

§ 2º Ao docente designado para as funções de Professor Coordenador Pedagógico será atribuída uma jornada de 40 (quarenta) horas aulas semanais.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de fevereiro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 2017

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