Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

Revogada pela Lei Complementar nº 88, de 23.09.2020

“Altera o art. 14, da Lei Complementar nº 010/2005, Regime Próprio de Previdência.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14, da Lei Complementar nº 10, de 13 de Janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 12,18% e 12,17%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 2017

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