Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração do § 2º, do art. 64, da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 64, da Lei Complementar n٥ 042, de 14 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. .....

§ 1º .....

§ 2º O trabalho em condições de Periculosidade, assegura a percepção do adicional de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento fixo do funcionário.

.....

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de abril de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 2018

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