Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a inclusão de dispositivo no art. 88, da Lei Complementar nº 042/2010.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso o § 7º, no artigo 88, da Lei Complementar nº 042/2010, de 14 de dezembro de 2010, conforme segue:
SEÇÃO VII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
“Art. 88. (.....)
.....
§ 7º Somente será concedida nova licença antes de decorrido o prazo de 01 (um) ano previsto no § 2º do presente artigo, quando a licença for para a participação de cursos de pós-graduação latu sensu, residência, mestrado, mestrado profissional, doutorado, pós doutorado ou ainda para a realização de estágios obrigatórios para conclusão de curso de graduação, apresentando a devida documentação comprobatória.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 05 de junho de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL