Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a alteração da alíquota do subitem 22.01, do art. 41 da Lei Complementar nº 038/2010, Sistema Tributário do Município de Viradouro, alterado pela Lei Complementar nº 072/2017”.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alíquota do subitem 22.01, da Lista de Prestação de Serviços, constante do art. 41, da Lei Complementar nº 038/2010, Sistema Tributário do Município de Viradouro, alterada pela Lei Complementar nº 072/2017, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 41. .....
Subitens | Descrição do serviço | Alíquota |
. . . | . . . | . . . |
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5%” |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 02 de outubro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL