Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração da alíquota do subitem 22.01, do art. 41 da Lei Complementar nº 038/2010, Sistema Tributário do Município de Viradouro, alterado pela Lei Complementar nº 072/2017”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a alíquota do subitem 22.01, da Lista de Prestação de Serviços, constante do art. 41, da Lei Complementar nº 038/2010, Sistema Tributário do Município de Viradouro, alterada pela Lei Complementar nº 072/2017, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 41. .....

Subitens Descrição do serviço Alíquota
. . . . . . . . .
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5%

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 02 de outubro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 2018

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