Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“Inclui o § 7º no artigo 90 na Lei Complementar Municipal 038 de 03 de março de 2010.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Inclui o parágrafo 7º, no artigo 90 da Lei Complementar nº 038/2010:
“Art. 90. (.....)
I - (.....)
II - (.....)
III - (.....)
§ 1º (.....)
§ 2º (.....)
§ 3º (.....)
§ 4º (.....)
§ 5º (.....)
§ 6º (.....)
§ 7º Não sendo possível, por qualquer motivo, a análise da atividade preponderante nos moldes previstos nos §§ 3º e 4º deste artigo da pessoa jurídica adquirente, haverá a incidência do referido imposto.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 18 de setembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL