Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

“Altera o artigo 153 da Lei Complementar 042/2010.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 153 da Lei Complementar nº 042/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 153. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de no mínimo três e no máximo cinco funcionários, devendo todos serem efetivos e com nível superior, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 18 de setembro de 2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 2018

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