Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“Altera o artigo 153 da Lei Complementar 042/2010.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 153 da Lei Complementar nº 042/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 153. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de no mínimo três e no máximo cinco funcionários, devendo todos serem efetivos e com nível superior, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 18 de setembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL