Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Revogada pela Lei Complementar nº 88, de 23.09.2020“Altera dispositivos da Lei Complementar 010/005, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência de Viradouro.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar 010/005, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência de Viradouro, para incluir incisos conforme segue:
“Art. 26. .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
IX - .....
X - .....
XI - .....
XII - .....
XIII - .....
XIV - .....
XV - .....
XVI - .....
XVII - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
XVIII - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
XIX - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
XX - ter formação superior.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 010/005, Regime Próprio de Previdência, para constar que a referência R–02 (referência dois) passa do valor de R$ 4.535,87 (quatro mil quinhentos trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para R$ 5.868,15 (cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de novembro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL