Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Revogada pela Lei Complementar nº 88, de 23.09.2020

“Altera dispositivos da Lei Complementar 010/005, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar 010/005, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência de Viradouro, para incluir incisos conforme segue:

“Art. 26. .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - .....

XII - .....

XIII - .....

XIV - .....

XV - .....

XVI - .....

XVII - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

XVIII - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

XIX - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;

XX - ter formação superior.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 010/005, Regime Próprio de Previdência, para constar que a referência R–02 (referência dois) passa do valor de R$ 4.535,87 (quatro mil quinhentos trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para R$ 5.868,15 (cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de novembro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 2019

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