Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 17 DE MARçO DE 2020.

Revogada pela Lei Complementar nº 88, de 23.09.2020

“Altera o art. 14, da Lei Complementar nº 010/2005, Regime Próprio de Previdência.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14, da Lei Complementar nº 10, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,00% e 14,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 2020

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