Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 17 DE MARçO DE 2020.
Revogada pela Lei Complementar nº 88, de 23.09.2020“Altera o art. 14, da Lei Complementar nº 010/2005, Regime Próprio de Previdência.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 14, da Lei Complementar nº 10, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,00% e 14,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL