Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/12/2021 - Edição nº 1939

“Dá nova redação ao artigo 27 e inclui o § 3º no artigo 54, da Lei Complementar nº 088/2020 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, e da outras providências”.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz público que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 27 da Lei Complementar nº 088/2020 de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 27. A título de cobertura para as despesas administrativas, a nova taxa de Administração passará a ser de 3% (três por cento) do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano de Benefício administrado pelo IMPREV - Instituto Municipal de Previdência de Viradouro, com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º Fica acrescido o § 3° ao artigo 54 da Lei Complementar nº 088/2020 de 23 de setembro de 2020, que terá a seguinte redação.

“Art. 54.  .....

§ 3º A gratificação prevista no § 6°, do artigo 40 da Lei Complementar nº 088/2020 de 23 de setembro de 2020, fica estendida aos servidores públicos municipais que trabalham em dedicação exclusiva no IMPREV – Instituto Municipal de Previdência de Viradouro, seguindo o regramento estabelecido nos §§ 7°, e 8° do artigo 40 da Lei Complementar nº 088/2020 de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 07 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 2021

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