Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/02/2025 - Edição nº 2711

“Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei Complementar nº 092/2021, de 20 de julho de 2021.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o valor mínimo mensal residencial e valor mínimo mensal não residencial, constantes do Anexo Único, da Lei Complementar nº 092/2021, de 20 de julho de 2021, que recriou a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR no Município de Viradouro, conforme segue:

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR 092/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021

IMÓVEL EDIFICADO DE USO RESIDENCIAL

- R$ 0,08 (oito centavos) por metro quadro edificado.

IMÓVEL EDIFICADO DE USO NÃO RESIDENCIAL

- R$ 0,12 (doze centavos) por metro quadro edificado.

- REVOGADO

- REVOGADO

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de fevereiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!