Município de Viradouro

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

O Presidente da Câmara Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O Artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro, Resolução nº 138/91, de 02 de Setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município (L.O.M. Art. 10), compõe-se de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente e terá sua sede no edifício localizado à Praça Francisco Braga, nº 84, nesta cidade (L.O.M. Art. 15).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro, 21 de outubro de 1991.

Dr. Antônio Carlos Vaz de Aguiar

Presidente da Câmara

1º Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Viradouro, na data supra.

Oficial da Secretaria da Câmara

Viradouro - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1991

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