Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1072, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

(Dá nova redação ao art. 10, capítulo II, da Lei nº 1057, de 5.12.1968).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Onde se lê, no art. 10, do capítulo II, da Lei nº 1057, de 5/12/1968: “O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”:

I – Autarquia:

a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta têm sede e foro na cidade de Votuporanga.

Art. 2º Leia-se: “Art. 10. O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades:

I – Autarquia:

a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga;

b) Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta tem sede e foro na cidade de Votuporanga.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal

Votuporanga - LEI Nº 1072, DE 1968

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