Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1035, DE 04 DE OUTUBRO DE 1968.

Vide Lei nº 2.829/1996 (Art. 29.)

(Autoriza a contratação de financiamento para o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e dá outras providências).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar com o SERFHAU – Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, do Ministério do Interior, à conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de NCR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para o financiamento da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.

§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, na forma que for regulamentada pelo BNH, juros de até 10% (dez por cento) ao ano, prazo de carência até 6 (seis) meses e mais taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação.

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a:

I – aceitar o foro da Guanabara para solucionar quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.

II – contratar com o GPI – Grupo de Planejamento Integrado Ltda. Empresa vencedora da concorrência pública nº 61/67, a elaboração do plano diretor de desenvolvimento integrado.

III – suplementar em NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) a dotação 5.3.1.3.0.0.2 – Implantação do Plano Diretor do Município.

IV – abrir conta vinculada em estabelecimentos bancários no município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.

Art. 3º O orçamento para 1969 e subsequentes consignarão dotação especifica para arcar com as despesas decorrentes desta lei.

Art. 4º Os recursos para a cobertura do crédito especial autorizado correm a conta da operação de crédito autorizada, caso concretizada, ou do excesso de arrecadação no exercício.

Art. 5º É criada a Assessoria de Planejamento, órgão subordinado diretamente ao prefeito, com atribuições de acompanhar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado e de promover a sua implantação e constante atualização.

§ 1º A organização e funcionamento da Assessoria de Planejamento serão objeto de regulamentação por decreto do prefeito.

§ 2º O pessoal da Assessoria de Planejamento será contratado no mercado de trabalho, sujeito a legislação trabalhista, podendo ser complementado com servidores de outros órgãos da prefeitura.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de outubro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal

Votuporanga - LEI Nº 1035, DE 1968

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