Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2829, DE 05 DE JANEIRO DE 1996.

Revogada pela Lei Complementar nº 106, de 08.11.2007

(Dispõe sobre alterações no Plano Diretor Físico no Município, suas normas disciplinadoras e ordenadoras e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO I

DA POLÍTICA URBANA

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º O Plano Diretor é o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento do município, e deve orientar as ações dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão do espaço urbano, enfatizando sua função social, a interdisciplinariedade dos diferentes planos setoriais e o planejamento municipal.

Art. 2º O Plano Diretor fundamenta-se nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município de Votuporanga.

Art. 3º O Plano Diretor deve ser marco inicial no processo permanente de planejamento municipal, contar com a cooperação das associações representativas da população e buscar compatibilizar, o planejamento local com os dos municípios vizinhos, garantindo a efetiva integração regional.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º O Plano Diretor tem por objetivo estabelecer um novo regime urbanístico, levando em conta o pleno desenvolvimento da função social da cidade, a distribuição mais justa e racional dos serviços públicos no município, a criação de melhores condições de vida e a preservação do meio ambiente natural e construído, de forma a assegurar a constante melhoria do bem-estar de seus habitantes, mediante:

I - a justa distribuição dos custos e benefícios dos investimentos públicos em obras e serviços de infra-estrutura, estabelecendo os limites entre o direito de propriedade do solo e o direito de construir, recuperando para a coletividade parte da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público;

II - a racionalização do uso e parcelamento do solo, restringindo ou incentivando a ocupação de áreas, conforme critérios geográficos-geológicos a capacidade da infra-estrutura instalada e o dimensionamento do sistema viário, evitando-se custos elevados por sobrecarga ou ociosidade;

III - a incorporação dos agentes da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização;

IV - a regularização fundiária, a urbanização específica e a concessão de incentivos especiais à produção de habitação de interesse social;

V - a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana que constitua patrimônio cultural, buscando resgatar a memória e o sentimento de cidadania de seus habitantes, fazendo-as mais presentes na definição dos destinos do município;

VI - a implantação hierarquizada de centros de empregos e serviços, de forma equilibrada com núcleos residenciais por todo o território, garantindo usos compatíveis nas diferentes áreas e evitando a demanda intensiva por transporte.

CAPÍTULO III

DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Art. 5º Para cumprir sua função social, a propriedade deve submeter-se ao desenvolvimento municipal equilibrado e atender simultaneamente, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento e utilização da propriedade, em intensidade compatível com a capacidade dos equipamentos e serviços públicos instalados e com atividades adequadas às funções sociais da cidade e ao bem estar da população;

II - aproveitamento e utilização compatíveis com a preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente natural e histórico cultural;

III - aproveitamento e utilização compatíveis com a saúde e a segurança dos usuários, transeuntes e proprietários vizinhos.

Parágrafo único. A função social da cidade abrange todas as utilizações produtivas, de moradia e de apoio, além da preservação e recuperação do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e ambiental.

CAPÍTULO IV

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º Para efeito desta lei, ficam adotadas as seguintes definições:

I - ÁREA EDIFICADA OU CONSTRUÍDA: é soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação;

II - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO: é o fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote ou gleba para se obter a área máxima de construção permitida;

III - EMPREENDIMENTO DE IMPACTO: é aquele que pela sua dimensão e/ou natureza pode comprometer a capacidade instalada da infra-estrutura urbana ou provocar dano ao meio natural e construído;

IV - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: é aquela destinada à população que vive em condições precárias de habitabilidade, ou aufere renda familiar de até três salários mínimos;

V - OPERAÇÃO INTERLIGADA: é aquela resultante de trocas ou ressarcimento nos empreendimentos de impacto, proveniente da iniciativa privada, que após parecer do Conselho do Plano Diretor e autorização do Poder público, possibilite benefícios diversos para a comunidade, especialmente quanto às transformações urbanísticas;

VI - TAXA DE OCUPAÇÃO: é a relação percentual entre a área de projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote ou gleba;

VII - TAXA DE PERMEABILIDADE: é a área total dos mesmos, devendo permanecer totalmente livre de qualquer edificação ou revestimento de piso impermeável;

VIII - VAZIOS URBANOS: São terrenos ou glebas sub-utilizados ou não utilizados por nenhuma atividade social, econômica ou de natureza pública, situados dentro do perímetro urbano;

IX - ZONAS OU ÁREAS: São porções do território municipal delimitadas por lei, caracterizadas pela função social diferenciada, uso e ocupação.

TÍTULO II

DAS DIRETRIZES

CAPÍTULO I

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Seção I

Das Diretrizes da Agropecuária

Art. 7º São diretrizes gerais da Agricultura no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização econômica e social da agricultura são consideradas ações de urgência:

1. Desenvolver alternativas que estimulem o associativismo e o cooperativismo, principalmente com objetivo de implementar atividades ligadas ao pequeno produtor.

2. Criar mecanismos entre Prefeitura, entidades e setor produtivo visando a instalação das micro-bacias.

B - Quanto à organização econômica e social da agricultura são consideradas ações a serem desenvolvidas a médio prazo:

1. Promover a produção de diversidade de gêneros ligados às características da estrutura fundiária e físico/territorial.

2. Apoiar e investir em iniciativas que promovam produção através de consórcios e teias alimentares.

3. Criar condições para a melhor e adequada utilização das novas tecnologias pelo produtor rural.

4. Apoiar uma política de financiamento da produção com juros favorecidos, visando custos mais baixos e garantia de preços mínimos.

5. Criar condições para a realização de atividades com a integração ao Mercosul e outros mercados comuns que possam surgir.

6. Apoiar iniciativas que fomentem a utilização da armazenagem e conservação dos produtos com baixos custos.

7. Realizar pesquisa permanente, com critérios científicos, sobre a realidade do meio rural, como instrumento para alimentar a elaboração do planejamento para o setor.

8. Criar um banco de dados de produção do meio rural, com acesso público.

9. Integrar o produtor rural em atividades afins com o turismo regional.

10. Viabilizar a implantação de entrepostos ou feiras fixas que possibilitem o escoamento local dos produtos agropecuários.

II - Educação e Cultura:

C - Quanto às ações educativas e culturais relativas à agropecuária são diretrizes urgentes:

1. Apoiar e investir em iniciativas que promovam visão coletiva, parcerias, troca de experiências e informações, visando melhoria da qualidade de vida, enriquecendo propostas que propiciem a satisfação das necessidades básicas.

2. Criar condições para a implementação da pesquisa e de estágios avançados no campo, inclusive com o aproveitamento da “Estação Experimental” e do “Colégio Técnico Agrícola”.

3. Incentivar a realização de feiras, palestras e exposições, objetivando estimular a produção diversificada e a instrumentalização dos produtores.

4. Promover campanha de erradicação do analfabetismo, devendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura identificar primeiramente as regiões mais desprovidas.

D - Quanto à educação e cultura relativas à agropecuárias são ações a médio prazo:

1. Apoiar e promover o aprofundamento das questões sobre objetivos e currículos das escolas de 1º e 2º graus, buscando incorporar as necessidades e realidades do meio rural.

2. Apoiar a criação e produção artística e informativa de modo que o saber e o fazer rural se interrelacionem com o urbano, propiciando oportunidades para a construção de conhecimentos, necessários e satisfatórios.

3. Apoiar as criações artísticas que valorizem e preservem a cultura do meio rural.

4. Criar mecanismos de divulgação das atividades do meio rural, através, principalmente dos veículos educativos.

5. Elaborar proposta visando o aproveitamento dos veículos de comunicação, notadamente da televisão, para projetos educacionais no meio rural.

6. Promover levantamentos da diversidade de conhecimentos e hábitos da população rural, incorporando-os aos conhecimentos e hábitos urbanos em todos os setores, inclusive produção.

III - Infra/Estrutura:

E - Em relação à agropecuária são consideradas ações a médio prazo, de provimento de infra estrutura:

1. Estabelecer áreas adequadas a cada gênero de produção, através do macro-zoneamento.

2. Viabilizar a implantação de uma central de abastecimento urbano e entrepostos que permitam o escoamento da produção.

3. Criar espaços para exposição dos produtos, como estímulo à produção de qualidade.

4. Prover as aglomerações rurais com infra-estrutura: saúde, cultura, educação, comunicação, transporte.

Seção II

Das Diretrizes da Indústria

Art. 8º São diretrizes gerais da Indústria no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização econômica e social do setor industrial são consideradas ações urgentes:

1. Elaborar projetos de finalidade da indústria/meio social, através de creches, oficinas piloto, lavanderias industriais e similares.

2. Apoiar a instalação de novas indústrias e manufaturas, promovendo maior diversidade e quantidade de produtos, e principalmente absorvendo a mão de obra existente.

3. Criar condições para a inserção da indústria no turismo pedagógico e de negócios.

B - São consideradas ações a curto prazo:

1. Apoiar as indústrias existentes, através de interação maior entre a Prefeitura e as indústrias.

2. Criar mecanismos de identificação dos problemas de produção, modernização, necessidades técnicas e de capacidade financeira visando o desenvolvimento do núcleo industrial e geração de empregos.

C - São consideradas ações a médio prazo:

1. Implantar serviços básicos próximos as indústrias.

2. Articular produção agropecuária e industrial, de modo que o processo de industrialização, incentive a produção e absorva a diversidade de matérias brutas e matérias primas locais e regionais. Efetuar levantamento de potenciais.

3. Apoiar política de financiamento da produção visando a estimulação da formação de pequenos grupos produtores, bem como dos grupos que disponham de maiores capitais e tecnologias avançadas.

4. Criar órgãos municipais específicos para o setor.

5. Viabilizar a distribuição da pequena e grande produção industrial e artesanal, buscando interação com o comércio.

6. Incentivar a formação de mini agroindústrias com produtos regionais, objetivando a transformação do produto “in natura”.

D - São consideradas ações necessárias a longo prazo:

1. Oportunizar a produção de gêneros industriais que garantam independência em relação ao desenvolvimento cíclico da economia de mercado.

II - Educação e Cultura:

E - Quanto às ações educativas e culturais, são consideradas urgentes:

1. Apoiar e incentivar iniciativas que promovam visão coletiva, parcerias, troca de experiências e formas de associação, buscando a melhoria da qualidade de vida, geração de grupos de produção, empregos e apropriação de tecnologias.

2. Promover e apoiar a troca de informações sobre conhecimento de produção e comercialização internacional.

3. Procurar incentivar a participação em municípios com objetivo de trocar informações para melhoria da produção local.

F - São necessárias ações a médio prazo:

1. Apoiar e incentivar o debate sobre objetivos da apropriação de conhecimentos gerais e específicos nas escolas de primeiro e segundo graus e de nível superior, incorporando aos currículos, informações sobre a nossa região; compreendendo a articulação escola-trabalho como fundamentais para a qualidade de vida e o desenvolvimento industrial.

2. Incentivar a criação de “escolas oficinas”, com infra-estrutura como laboratórios, para despertar vocações para as áreas do setor produtivo.

3. Apoiar política para formação cultural e recreativa, incentivando nos locais de trabalho a inclusão de atividades de desenvolvimento cultural, recreativo, tecnológico.

III - Infra/Estrutura:

G - Com relação à infra estrutura necessária, referenciada à Lei do Plano Diretor Físico, são diretrizes urgentes:

1. Localizar as indústrias, por gêneros de produção, que necessitem estar próximas, atendendo no que couber: a defesa do meio ambiente e do escoamento de produção e matérias primas.

2. Recuperar a disposição histórica da agroindústria na intercessão rodo-ferroviária.

3. Apoiar a transferência e a instalação de indústrias e manufaturas diversificadas em locais adequados definidos pelo zoneamento.

4. Realizar levantamento das condições das edificações industriais quanto a adequação e funcionalidade, a fim de buscar melhor qualidade nos ambientes de trabalho, tendo como consequência o aumento e a melhoria da qualidade da produção.

5. Intensificar a fiscalização visando a utilização dos prédios ociosos no setor industrial.

6. Elaborar uma proposta que vise conscientização para a prevenção de acidentes de trabalho e segurança.

7.Criar planos que visem agilizar o transporte coletivo urbano, objetivando maior rapidez no deslocamento dos trabalhadores e com custos compatíveis.

Seção III

Das Diretrizes do Comércio e Serviços

Art. 9º São diretrizes gerais do Comércio e Serviços:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização econômica e social são diretrizes de urgência para o setor do comércio e serviços:

1. Articular as atividades comerciais com as produções agropecuária e industrial, de modo a criar um processo gerador de maior diversidade, melhor qualidade e maior quantidade de produtos comercializados.

2. Promover a comercialização da maior diversidade possível de gêneros ligados as características das estruturas agropecuária e industrial, local e regional, nacional e internacional.

3. Apoiar política de financiamento e estimular a instalação e gerenciamento do comércio em geral.

4. Estimular e desenvolver o comércio atrativo, evitando a saída da população para outros centros.

5. Criação de banco de dados em conjunto com sindicatos e associações gerando contínuo diagnóstico de necessidades.

B - São consideradas ações de organização econômica e social necessárias a curto prazo:

1. Estimular a comercialização de maior diversidade possível de bens culturais, no sentido de satisfazer a necessidade de ampliação do conhecimento, em nível da produção, distribuição e consumo.

2. Incentivar os estabelecimentos comerciais, a incluírem atividades e elementos de desenvolvimento cultural, recreativo e informativo.

3. Incentivar, amparar projetos para entidades, associações que objetivem o cumprimento de alguma diretriz específica do Plano Diretor.

C - São ações necessárias a médio prazo:

1. Apoiar os centros de venda comunitários para produtos agropecuários.

2. Incentivar a criação de bolsas de negócios para corretagem.

3. Garantir que as populações comprometidas com o comércio satisfaçam suas necessidades básicas, principalmente com a garantia de satisfatório poder aquisitivo.

II - Educação e Cultura:

D - Quanto às ações educativas e culturais, são diretrizes urgentes para o desenvolvimento do comércio e serviços:

1. Apoiar iniciativas que promovam visão coletiva, parceria, troca de experiências, formas de associação, buscando melhoria da qualidade de vida.

2. Promover e apoiar a troca de informações sobre o setor comercial e seus anexos com a produção e serviços.

3. Estimular o trabalho educativo para a não poluição visual e sonora do ar, para a destinação e coleta adequadas do lixo e outras relativas ao Código de Posturas e a qualidade ambiental e estética.

4. Criar mecanismos para melhor capacitação dos profissionais de fiscalização do poder público.

E - São diretrizes a médio prazo:

1. Criar interações artísticas e informativas de modo que produções culturais e comércio, se interrelacionem gerando novos valores e padrões estéticos e satisfatórios.

2. Apoiar e incentivar o debate sobre os currículos e os conteúdos programáticos das escolas de 1º e 2º graus e nível superior, enfocando a necessidade da apropriação de conhecimentos gerais e específicos sobre comércio, sua história e tendências contemporâneas.

III - Infra/Estrutura:

F - São urgências na criação de infra estrutura necessária ao desenvolvimento do comércio e serviços:

1. Localizar o comércio, através do zoneamento urbano, segundo as necessidades de escoamento, abastecimento e consumo.

2. Apoiar construção de transferência de estabelecimentos comerciais para locais adequados definidos pelo zoneamento.

3. Estimular a instalação de comércio junto às marginais das rodovias.

G - São diretrizes a médio prazo:

1. Criar alternativas para os problemas do trânsito e do estacionamento nas ruas centrais do comércio e afluentes principais.

2. Realizar levantamento e fiscalização contínuos das condições das ruas e estabelecimentos comerciais quanto a sua adequação e funcionalidade, a fim de obter melhor qualidade estética e funcional.

3. Resgatar a função das praças como, locais de encontro, recreação e intercâmbio cultural.

4. Estabelecer reorganização para implantação do comércio ambulante.

Seção IV

Das Diretrizes da Saúde

Art. 10. São diretrizes gerais da Saúde no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização econômica e social do setor saúde são consideradas diretrizes urgentes:

1. Promover a ampliação e restauração da rede física de atendimento, conforme necessidades apontadas pelo zoneamento, localizando o atendimento segundo espaçamento e movimentação da população.

2. Realizar levantamento da população da zona rural para implantação de unidades de saúde onde verificar-se a carência.

3. Promover a parceria com ONG´s (Organizações Não-Governamentais) para o atendimento aos aidéticos e usuários de drogas.

4. Estimular a integração do Conselho Municipal de Saúde com as associações de bairros, criando condições de administração das necessidades da população, especialmente as camadas mais carentes.

5. Implantar Programa de Agentes Comunitários de Saúde nos postos periféricos.

6. Implantar Vigilância Sanitária em nível de Secretaria Municipal de Saúde.

7. Implantar eficazmente o sistema de Vigilância Epidemiológica nas unidades e a nível de Secretaria Municipal.

8. Implantar e melhorar os programas básicos de saúde (criança, mulher, adulto).

9. Viabilizar o tratamento integral odontológico a crianças e gestantes.

10. Assegurar o teste Fenilcetonuria para recém-nascidos até 3 meses.

B - São diretrizes a curto prazo:

1. Implantar programas de formação de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário; bem como treinamentos de recursos humanos em serviço.

2. Implementar em unidade centralizada o serviço, de Pronto-Atendimento 24 horas, com leitos de observação. Este serviço deverá absorver a demanda, prestar atendimentos de urgência e encaminhar os pacientes de acordo com a sua necessidade (exames, internação, programas básicos), com máxima resolutividade.

3. Buscar articulação com os setores da agropecuária, indústria, comércio, educação, recreação, esportes, turismo e outros, através do Conselho Municipal de Saúde, no sentido de desenvolver concepções, compreensão e ações mais amplas da medicina social preventiva.

4. Promover o gerenciamento de recursos materiais, humanos e ações mais adequadas e suficientes para as populações necessitadas e de forma tal que as mudanças no sistema não criem carências maiores no atendimento.

5. Viabilizar o Planejamento Familiar para as mulheres.

6. Implantar ambulatório preventivo com equipe multiprofissional.

7. Viabilizar a disposição de medicamentos pertencentes a farmácia básica específicos dos programas e sub-programas.

8. Incluir e organizar a atividade paramédica tanto no sentido de garantir a triagem como no sentido de obter melhor equilíbrio entre necessidades e oferta de atendimento.

C - São diretrizes a médio prazo:

1. Aumentar o atendimento ou seja o número de doses de vacinas e o número de salas de vacinação no município.

II - Educação e Cultura:

D - As diretrizes educacionais e culturais consideradas urgentes para o setor saúde são:

1. Promover, apoiar e ampliar a troca de informações qualitativas e quantitativas sobre o setor.(Banco de dados).

2. Apoiar iniciativas que promovam visão coletiva não assistencialista, parcerias, troca de experiências, inclusão de modelos alternativos nas práticas de prevenção, diagnóstico e tratamento, buscando em primeira instância a melhoria da qualidade de vida da população.

3. Promover informação e formação da população de forma multiplicativa e abrangente, procurando conseguir que cada um possa melhor encaminhar-se para a solução dos problemas de saúde (educação para a triagem).

4. Propiciar a ampla divulgação da política de investimentos do setor público municipal, através de folhetos ou jornais, como periódicos de serviço.

5. Ampliar e supervisionar a realização do Programa de Prevenção da cárie realizado nas escolas.

6. Criar programas de educação sanitária, a serem desenvolvidos na rede pública.

7. Divulgar a paramedicina e suas funções buscando melhor encaminhamento e aproveitamento das possibilidades da rede.

E - São diretrizes a curto prazo:

1. Buscar a participação crescente da população, no sentido de obter dados qualitativos sobre as diversas maneiras de compreender e desenvolver práticas sanitárias e de criar outros pontos de apoio, além do modelo de atendimento, ora praticado.

2. Criar comissões comunitárias de saúde para acompanhar cada unidade básica de saúde e auxiliar o Conselho Municipal de Saúde.

III - Infra-Estrutura:

F - Quanto a infra-estrutura do setor saúde são diretrizes urgentes:

1. Ampliar e reestruturar a rede física de atendimento conforme necessidade apontadas pelo zoneamento, localizando o atendimento segundo espaçamento e movimentação da população.

2. Construir ou reestruturar unidade centralizada de serviço de pronto-atendimento.

3. Implantar ambulatório preventivo com equipe multidisciplinar.

4. Realizar levantamento da população da zona rural para implantação de unidade de saúde itinerante onde verifica-se a carência.

5. Implantar junto a Secretaria Municipal de Saúde itinerante, o trabalho dos agentes comunitários de saúde.

6. Estruturar o trabalho médico de modo que os profissionais do setor encontrem tempo e condições para efetuar diagnósticos e prescrever tratamentos conforme sua competência e não ditados pela exiguidade de tempo, custo e excesso na demanda.

7. Assegurar a suplementação alimentar a crianças desnutridas e gestantes.

8. Viabilizar ambulatório com leito-dia para atender pacientes aidéticos em parceria com ONG´s existentes no município.

Seção V

Das Diretrizes da Educação

Art. 11. São diretrizes gerais da Educação no município:

I - ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL:

A - Quanto à organização econômica e social do setor educação são consideradas diretrizes urgentes:

1. Munir gradualmente o município de um sistema de reciclagem e capacitação de docentes e profissionais inseridos no mercado, cujo objetivo é a atualização, o incentivo e envolvimento com pesquisas que contribuam com a ciência pedagógica-educacional, além do vislumbramento e efetivação da qualidade de ensino (grupos de discussões permanentes, pesquisa-ação, extensão universitária, integração de ações entre níveis escolares e processo de continuidade da qualificação).

2. Buscar alternativas de co-participação entre município, Estado e segmentos da sociedade, de forma a conquistar uma melhora na qualidade do ensino, não comprometendo portanto, os avanços até aqui obtidos.

3. Incentivar parcerias entre escolas/clubes de serviço/empresas com a finalidade de criar projetos de adoção das escolas.

4. Buscar integração escola-comunidade através de mecanismos eficientes que detectem os problemas emergentes para a estruturação do atendimento das necessidades primordiais e viabilização de soluções no processo escolar e social mais amplos.

5. Buscar convênios com universidades para a elaboração e desenvolvimento de projetos na área educacional, objetivando a produção científica.

B - São consideradas diretrizes a curto prazo:

1. Criar e incentivar a implantação de cursos de educação a distância, utilizando veículos de comunicação, principalmente as TV´s educativas e capacitar monitores - debatedores para melhor aproveitamento do sistema.

2. Realizar pesquisa aprofundada e constantemente atualizada para identificar áreas e problemas do setor para proceder a aplicação correta de investimentos.

3. Investir no desenvolvimento de censos-escolares para obtenção de dados de densidade demográfica, vislumbrando a construção de escolas a partir das necessidades diagnosticadas nestes levantamentos.

C - São consideradas diretrizes de organização econômica e social a médio prazo:

1. Criar um Banco de Dados visando:

I - armazenamento de dados de todas as instituições de ensino;

II - incentivo à divulgação das atividades desenvolvidas nas instituições de ensino;

III - organização e adequação de currículos que atendam as necessidades regionais;

IV - promover maior integração com as escolas e órgãos governamentais existentes no município e região.

2. Estruturar e desencadear um processo de alfabetização sistemático e assistemático na zona rural e urbana propiciando a participação integral da população ao mundo letrado, as quais encontrarão formas de expressão do conhecimento, problemas, expectativas e perspectivas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

3. Estruturar o trabalho de educação especial de modo a promover a informação/formação familiar e comunitária, liberar a população dos preconceitos crescentes em torno da questão, permitir e estimular o ingresso da “pessoa especial” na escola comum e no mercado de trabalho.

II - Educação e Cultura:

D - Quanto aos aspectos educacionais e culturais do setor educação são consideradas diretrizes urgentes:

1. Instaurar debate permanente sobre a municipalização do ensino de primeiro grau, suas possibilidades e problemas a curto, médio e longo prazos.

2. Investir em iniciativas que promovam visão coletiva, parcerias, troca de experiências e informações, visando valorização profissional, aplicação adequada e aumento de recursos (obtidos) investidos, melhor qualidade de educação e enriquecimento.

E - São consideradas diretrizes a curto prazo:

1. Apoiar e ampliar a troca de informações qualitativas e quantitativas sobre o atendimento pré-escolar e de educação especial, no sentido de obter o gerenciamento dos recursos materiais, humanos e ações mais adequado e suficiente, de tal forma que a municipalização do ensino de 1º grau não crie carências ainda maiores no sistema.

2. Promover o aprofundamento dos debates sobre as necessidades, objetivos e estruturação curricular das escolas, buscando a adequação à realidade da população.

3. Promover e ampliar o debate sobre currículos e conteúdos das escolas de 1º e 2º graus e ensino superior, enfocando a necessidade da apropriação de conhecimentos gerais e específicos sobre o comércio, sua história e tendências contemporâneas, propiciando a aproximação entre a realidade social do aluno e os conhecimentos científicos, sem perder de vista a sua cultura.

F - São consideradas diretrizes a médio prazo:

1. Obter gerenciamento amplo das questões educacionais do município buscando a solução dos problemas e a satisfação das necessidades geradas no processo de desenvolvimento.

III - Infra-Estrutura:

G - Quanto à infra-estrutura do setor educação, são diretrizes urgentes:

1. Analisar a localização espacial das instituições em função da demanda e propor a expansão da rede física conforme o zoneamento e as necessidades do setor.

2. Analisar as edificações e instalações escolares objetivando o provimento de rede física, adequada as necessidades do processo educacional, geradas no processo de desenvolvimento.

3. Garantir planejamento e restruturação quanto ao uso dos espaços disponíveis procurando melhor trabalhar com a interdisciplinariedade, o vídeo, a informatização.

Seção VI

Das Diretrizes da Cultura e Patrimônio Histórico e Arquitetônico

Art. 12. São diretrizes gerais da Cultura e Patrimônio Histórico e Arquitetônico no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização econômica e social do setor cultura e patrimônio histórico e arquitetônico são consideradas diretrizes urgentes:

1. Ampliar o investimento de recursos no setor, propiciando a aplicação adequada na valorização profissional e no enriquecimento de propostas e necessidades culturais criadas pela comunidade.

2. Criar o Conselho de Cultura e do Patrimônio Histórico e Arquitetônico.

3. Prover o município de plano de cultura com revisão anual, de modo a obter atualização, interação, melhor qualidade de produção e divulgação cultural.

B - São diretrizes a médio prazo:

1. Buscar integração cultura-comunidade não apenas nos eventos, mas principalmente no sentido de detectar e atender necessidades de expressão emergentes no processo social amplo.

2. Articular o processo cultural com o educativo, esportivo, recreativo e turístico, promovendo o conhecimento, a preservação do patrimônio e a produção de bens culturais entre as diversas faixas etárias e grupos de atividades da população.

3. Articular preservação do patrimônio e produção de bens culturais aos diversos setores da sociedade (agropecuária, comércio e outros) no sentido de construir acervos do processo histórico da cultura, de abrir espaços físicos adequados e de criar momentos de expressão e produção cultural nos mais diversos níveis.

4. Estruturar a produção cultural de modo a promover uma contínua participação da população, viabilizando o processo de resgate, preservação viva e construção cultural e mantendo vínculos ativos com o pensar, o saber e o fazer necessários a melhor qualidade de vida das populações.

II - Educação e Cultura:

C - Quanto aos aspectos educacionais e culturais do setor cultura consideram-se diretrizes urgentes:

1. Promover debates constantes sobre as formas de interação entre as escolas e a produção cultural de modo que não haja desgaste e uso indevido do escolar quanto a participação nas atividades culturais.

2. Investir em iniciativas que promovam visão coletiva, parceria, troca de experiências e informações, visando a produção e divulgação diversificada de bens culturais, a construção da crítica cultural, a aplicação adequada e aumento de recursos investidos na valorização profissional e o enriquecimento de propostas em nível da satisfação de necessidades culturais criadas pelo desenvolvimento da sociedade.

D - São consideradas diretrizes a médio prazo:

1. Estimular e investir na valorização e acesso à produção cultural local, regional, nacional, internacional e da humanidade, como direito do ser humano a sensibilização, percepção e compreensão nos níveis mais profundos e amplos.

2. Promover o aprofundamento e a continuidade dos debates sobre as necessidades de desenvolvimento da cultura rural e urbana buscando ampliação das possibilidades de leitura e interpretação das realidades das populações.

Prioridade: Médio prazo

III - Infra-Estrutura:

E - Quanto à infra-estrutura são diretrizes urgentes:

1. Investir na ampliação e restruturação da rede física criando espaços para ações de preservação do patrimônio e de produção cultural conforme necessidades diagnosticadas pelo setor cultural, pelo zoneamento e pelas populações.

Seção VII

Das Diretrizes do Esporte e Recreação

Art. 13. São diretrizes gerais do Esporte e da Recreação no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Com relação à organização econômica e social no setor de esportes e recreação são diretrizes urgentes:

1. Destinar os recursos orçamentários do setor prioritariamente:

I - ao esporte amador formativo, participativo e competitivo, que objetive a interação sócio-cultural;

II - na construção e manutenção de espaços devidamente adequados para as práticas amadoras e de recreação, aproveitando áreas já reservadas para esse fim.

III - à recreação popular; as ligas, associações e modalidades desportivas devidamente legalizadas e, que desenvolvam projetos esportivos amadores de uma forma integrada a comunidade.

2. Buscar integrar a recreação, esporte e cultura na comunidade não apenas em eventos e performances, mas principal e preferencialmente detectando e atendendo necessidades emergentes no processo social amplo.

3. Priorizar a realização das atividades esportivas nos bairros, buscando articulação e recursos em parceria com a comunidade.

4. Criar programas que estimulem especificamente o esporte amador, por meio de atividades nos bairros como “manhãs de lazer”, projetos de rua e escolinhas de base.

5. Buscar a participação crescente da população procurando obter dados qualitativos sobre as diversas maneiras de compreender e desenvolver práticas recreativas e desportivas e de criar formas alternativas aos praticados.

6. Incluir projetos específicos de recreação e práticas esportivas para idosos, mulheres e gestantes, crianças e portadores de deficiências.

B - São diretrizes a curto prazo:

1. Promover um planejamento contínuo das atividades recreativas e esportivas, através de calendários de atividades e pesquisas com os setores envolvidos.

2. Estruturar sistema de práticas recreativas e desportivas de modo a promover contínua participação da população viabilizando processo de resgate de práticas, preservação viva e construção de novas práticas e incorporando com as necessidades criadas no processo social.

C - São diretrizes a médio prazo:

1. Buscar articulação com os setores da agropecuária, indústria, comércio, educação, cultura, turismo e outros, no sentido de desenvolver concepção, compreensão e ações mais amplas da recreação e práticas esportivas.

2. Prover gradualmente o município de um sistema de reciclagem de pessoas e propostas recreativas e desportivas de modo a obter atualização, interação e melhor qualidade das práticas no setor.

II - Educação e Cultura:

D - Com relação à educação e cultura no setor de esportes e recreação são diretrizes urgentes:

1. Apoiar e investir em iniciativas que promovam visão coletiva, parcerias, troca de experiência e inclusão de modelos diversificados nas práticas de esporte e recreação.

2. Promover, apoiar e ampliar a troca de informações qualitativas sobre o setor no sentido de obter gerenciamento de recursos materiais, humanos e ações mais adequadas e suficientes para as populações.

3. Incentivar e apoiar a valorização dos profissionais da área, notadamente dos professores de educação física.

E - São diretrizes a curto prazo:

1. Promover constantes debates e ações buscando formas de interação entre escolas, espaços e práticas recreativas e esportivas de modo que não haja desgaste e uso indevido do escolar quanto a participação nestas atividades.

F - São diretrizes a médio prazo:

1. Promover informação e formação da população de forma multiplicada e abrangente, procurando conseguir que cada um possa melhor participar de modalidades recreativas e esportivas que beneficiem a saúde pessoal e coletiva.

2. Articular as práticas recreativas e esportivas com o processo cultural, educativo e turístico promovendo conhecimento de modalidades diversificadas entre as diversas faixa etárias e grupos de atividades da população.

III - Infra-Estrutura:

G - Com relação à infra estrutura do setor de esportes e recreação são diretrizes urgentes:

1. Investir na ampliação e reestruturação da rede física criando espaços e ações esportivas e recreativas conforme necessidades continuamente diagnosticadas pelo setor, pelo zoneamento urbano e rural e pelas populações.

2. Detectar, conforme zoneamento, ruas adequadas para a realização coletiva de lazer nos bairros, objetivando a instituição de manhãs de esportes e recreação.

Seção VIII

Das Diretrizes do Turismo

Art. 14. São diretrizes gerais do Turismo no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização social do setor de turismo e lazer são diretrizes urgentes:

1. Criar mecanismos de incentivo a indústria hoteleira e de turismo, vinculando a qualidade de serviços e a geração de recursos no setor.

2. Implementar assessoria especializada junto ao poder público para a realização de pesquisa permanente do setor e projetos de parcerias.

3. Estruturar órgão municipal que responda técnica e estruturalmente às demandas do turismo.

4. Estimular a incorporação de profissionais da área na elaboração dos projetos de implementação do turismo de negócios e de lazer.

5. Articular a preservação do patrimônio natural e cultural da comunidade, sua memória e reconstituição, com a ação dos diversos setores da sociedade, no sentido de construir acervos que garantam a qualidade de vida das populações locais e atendimento às populações visitantes.

B - São diretrizes à médio prazo:

1. Buscar coesão entre as lideranças políticas e sociais no sentido de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, tornando a cidade apta a participar do desenvolvimento turístico.

2. Prover gradualmente o município de um sistema de reciclagem de pessoas e propostas, obtendo a atualização, interação e melhor qualidade da produção e divulgação do turismo e lazer locais.

3. Estruturar os fluxos turísticos de modo a prever abastecimento de água e luz, saneamento, preservação do meio ambiente, alimentos e outros bens e, não permitir que sejam criadas sobrecargas e carências no atendimento a população local.

4. Incentivar a produção agropecuária, industrial, manufatureira e cultural local, gerando espaços para a criação, produção e comercialização de bens que, ao longo do tempo, possam ser divulgados por sua qualidade, criatividade e atratividade locais, propiciando uma personalidade vocacional ampla de lazer e turismo para a população local e visitante.

5. Estruturar um centro de informações turísticas, visando subsidiar novos investimentos e projetos para a população local e visitante.

II - Educação e Cultura:

C - Quanto às ações educacionais e culturais para o setor de turismo e lazer, são diretrizes urgentes:

1. Promover o aprofundamento e a continuidade dos debates sobre as necessidades de desenvolvimento do turismo e do lazer procurando ampliar as possibilidades de participação das populações e setores produtivos.

2. Investir em iniciativas que promovam visão interativa, parcerias, trocas de experiências e informações visando a produção de bens de lazer e turismo, sua divulgação, o aumento e a aplicação adequada de recursos investidos e a valorização dos profissionais.

3. Promover a formação de pessoal para atendimento aos visitantes.

III - Infra-Estrutura:

D - Quanto à infra estrutura, necessária ao setor turismo é considerado urgente:

1. Investir no zoneamento urbano e macro zoneamento rural no sentido de obter dados precisos e satisfatórios sobre o patrimônio natural, histórico, cultural, recreativo que dêem suporte as atividades turísticas e de lazer das populações locais e visitantes.

2. Investir na ampliação, estruturação e reestruturação da rede física criando espaços e ações de lazer e turismo, conforme necessidades continuamente diagnosticadas pelo setor, pelo zoneamento urbano e rural e pelas populações locais e visitantes.

Seção IX

Das Diretrizes do Bem Estar Social

Art. 15. São diretrizes gerais do Bem Estar Social no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Com relação à organização econômica e social do setor de bem estar social as diretrizes consideradas urgentes são:

1. Promover a centralização dos recursos e esforços entre os vários segmentos envolvidos na aplicação de projetos que visem a resolução dos problemas sociais.

2. Buscar coesão entre as lideranças políticas e sociais locais no sentido de melhorar a qualidade de vida das populações, tornando a cidade cada vez mais apta a participar do desenvolvimento auto-sustentado.

3. Incentivar programas de elevação da renda mínima familiar, dos comprovadamente necessitados.

4. Articular a solução dos problemas sociais aos diversos setores da sociedade no sentido da utilização de espaços e ações em comum para a integração não assistencialista da população excluída do processo de desenvolvimento social.

5. Investir na ampliação, reestruturação e propostas de uso em comum dos espaços por setores diversos da rede física criando possibilidades de ações conjuntas e independentes, conforme necessidades continuamente diagnosticadas pelo setor de bem estar social, pelo zoneamento urbano e rural e pelas populações.

B - São diretrizes a médio prazo:

1. Desenvolver projetos e ações desvinculados da política assistencialista e da dependência das instituições de assistência.

2. Prover gradualmente o município de um sistema de ações, reciclagem e capacitação integradas aos setores da saúde, educação, cultura, recreação, esportes e oportunidades de inclusão no processo social amplo.

3. Estruturar o trabalho de assistência e bem estar social de modo a promover informação/formação familiar e comunitária, rompendo com preconceitos emergentes em torno das questões do menor abandonado, prostituição, desagregação familiar, desemprego, consumo de drogas, violência, velhice e abandono e doenças sexualmente transmissíveis gerando gradual trabalho de prevenção.

4. Articular as ações e posturas das entidades assistencialistas, de modo a não haver sobreposição de ações e desconexão entre visão assistencial e conquista da independência e da cidadania a ser obtidas pelas populações excluídas.

5. Integrar as ações dos conselhos aos diversos setores que compõem a sociedade, visando a obtenção gradual e eficiente do cumprimento das disposições constitucionais sobre os direitos humanos.

6. Realizar pesquisas, metodologicamente aplicadas para aferir os dados sociais permanentemente, subsidiando os organismos municipais ligados a área.

C - São diretrizes a longo prazo:

1. Estruturar o setor de bem estar social de modo a obter gerenciamento do serviço social junto com as entidades, direcionando as ações, a fim de atender de forma crescente e ampla a todas as áreas de demanda e faixas etárias da população excluída.

II - Educação e Cultura:

D - As ações educacionais e culturais urgentes ao setor do bem estar social, são:

1. Apoiar e investir em iniciativas que promovam visão coletiva, parcerias, mutirões, troca de experiências e informações visando a reintegração social, o resgate da cidadania e do ser humano num contexto pessoal e social gradualmente ampliado, buscando garantir a satisfação das necessidades básicas, inclusive de trabalho, e das necessidades criadas pelo desenvolvimento da sociedade.

2. Promover a continuidade e o aprofundamento dos debates sobre o bem estar social e as formas de obtê-lo, procurando atualização das informações e formação de pessoal competente que atue visando a reintegrar econômica, social e culturalmente os excluídos.

3. Promover e ampliar debates e ações sobre as necessidades de atendimento para que não haja sobreposição de ações e agravamento da exclusão, estabelecendo assim, critérios de triagem e encaminhamento que permitam a criação de mecanismos graduais de passagem do atendimento emergencial para a ação preventiva.

4. Promover o aprofundamento e continuidade dos debates sobre formas de obtenção e distribuição de recursos para o bem estar social, visando passagem gradual do tratamento emergencial para um trabalho consistente de prevenção dos problemas sociais.

Seção X

Das Diretrizes da Preservação Ambiental

Art. 16. São diretrizes gerais da Preservação Ambiental:

I - Organização Econômica e Social:

A - Com relação à organização econômica e social do setor de prevenção ambiental são diretrizes urgentes:

1. Viabilizar a atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento formado por profissionais de áreas afins tais como biologia, agronomia, arquitetura, arqueologia, ciências humanas, educação, cultura, saúde, direito e outros e por pessoal envolvido com os setores produtivos agropecuário e industrial, bem como com os setores de turismo, recreação, lazer dentre outros no sentido de garantir o crescimento bio-diverso e sustentado.

B - São diretrizes a curto prazo:

2. Elaborar e implementar, em consórcio com Secretarias afins tais como Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de Obras, SAEV e com os sindicatos e associações rurais, projetos de preservação ambiental.

3. Elaborar e implementar, em consórcio com órgãos federais, estaduais e municipais, projetos de preservação ambiental.

4. Envolver escolas, clubes de serviço, empresa, igrejas, associações, sindicatos e comunidade na elaboração de projetos e no desencadeamento e execução das diretrizes de preservação ambiental.

II - Educação e Cultura:

C - Com relação à educação e cultura no setor de preservação ambiental são diretrizes urgentes:

1. Incentivar e apoiar a formação de associações ambientalistas.

2. Valorizar o Conselho Agrícola Municipal.

3. Reeducar a população no programa de separação do lixo.

4. Lançar campanhas e educação permanente tais como a de deixar o automóvel em casa ou reciclar o lixo produzindo adubo orgânico para hortas comunitárias.

D - São diretrizes a curto e médio prazos:

1. Conscientização da população sobre todos os problemas ambientais no sentido de, gradualmente, obter participação da comunidade nas propostas e projetos para sua solução.

2. Buscar e divulgar visão inter e multidisciplinar sobre a preservação ambiental, promovendo a visão coletiva sobre essas questões e suas soluções.

3. Divulgar legislação e práticas conservacionistas dentre todos os setores.

III - Infra-Estrutura:

E - Com relação à infra estrutura, são diretrizes urgentes para o setor de preservação ambiental:

1. Implementar práticas conservacionistas da qualidade do solo, água, ar, da flora e fauna.

2. Implantar práticas de exploração agrícola em conformidade com a necessidade de recuperação e com a capacidade de uso da terra.

3. Reconstituir a cobertura vegetal original e consequente repovoamento da fauna.

4. Preservar as áreas verdes existentes: Mata dos Macacos, Parque das Nações II e Vale do Sol, dentre outras delineadas pelo zoneamento.

5. Estabelecer áreas de proteção permanente: nascente, mananciais e matas ciliares, cumprindo efetivamente o artigo 197 da Constituição Estadual.

6. Instituir um Programa de preservação permanente da represa da SAEV e dos demais mananciais.

F - São diretrizes a curto e médio prazos:

1. Recompor a vegetação ciliar das microbacias Hidrográficas dos Córregos do Marinheirinho, da Piedade, do Barreiro, do Bela Vista e de outros mananciais do município.

2. Reduzir as perdas do solo provocadas pelos processos erosivos decorrentes da ausência de vegetação e de práticas conservacionistas.

3. Adequar as estradas municipais com captação e retenção de água.

4. Adequar a arborização urbana e promover o plantio de mudas nativas entre a população.

5. Fiscalizar e implantar sistemas de despoluição do ar nas indústrias.

6. Fiscalizar os estabelecimentos que despejam dejetos nas águas e incluir nas medidas de pena, a obrigatoriedade da instalação de equipamentos e ações para o tratamento de dejetos.

7. Implantar sistema de tratamento de esgoto.

Seção XI

Das Diretrizes da Urbanização

Art. 17. São diretrizes gerais da Urbanização no município:

I - Organização Econômica e Social:

A - Quanto à organização econômica e social para o desenvolvimento urbano, são consideradas diretrizes urgentes:

1. Assegurar o desenvolvimento físico-territorial-ambiental equilibrado, obedecendo ao estabelecido como áreas de expansão, de ocupação e limites de crescimento nas leis de zoneamento, do parcelamento, ocupação e uso do solo.

2. Garantir o uso racional das pontencialidades do município, avaliadas e diagnosticadas conforme o percurso já planejado para o crescimento.

3. Propiciar estruturas urbanas que atendam gradual e plenamente as funções sociais da cidade e ao bem estar de seus habitantes.

4. Condicionar o uso do solo às suas condições geomorfológicas, hidrológicas e de produtividade.

5. Preservar e recuperar o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, paisagístico, artístico e arquitetônico.

6. Estabelecer parâmetros no processo de planejamento urbano permanente do município.

B - São consideradas diretrizes a curto prazo:

1. Prover as aglomerações humanas rurais com infra estrutura de saúde, cultura, educação, comunicação e transporte.

2. Localizar as indústrias segundo gêneros de produção que tenham necessidade de proximidade, garantindo a defesa do meio ambiente o escoamento da produção e abastecimento de matérias primas.

3. Apoiar a transferência e instalação de indústrias e manufaturas diversificadas, para os locais definidos pelo zoneamento não permitindo poluição do ar, solo, águas e sonora nas áreas residenciais.

4. Realizar levantamento das condições das edificações industriais quanto a sua adequação e funcionalidade a fim de buscar melhor qualidade nos ambientes de trabalho e consequente aumento e melhoria da qualidade da produção.

5. Apoiar a construção e transferência de estabelecimentos comerciais para locais definidos pelo zoneamento e segundo as necessidades de escoamento, abastecimento e consumo.

6. Resgatar a função das praças públicas como locais de encontro, recreação, lazer, intercâmbio cultural e de recuperação e preservação de espécies da flora nativa.

C - São diretrizes a médio prazo:

1. Viabilizar a distribuição e comercialização da diversidade de produção agropecuária, artesanal e industrial.

2. Garantir harmonia e a qualidade estética das ruas e estabelecimentos comerciais visando sua adequação e funcionalidade.

3. Investir na ampliação e restruturação das redes físicas de atendimento à saúde, educação, cultura e patrimônio histórico e arquitetonico, recreação, esportes, turismo, lazer e preservação ambiental conforme necessidades diagnosticadas por estes setores, pelo zoneamento e pelas populações.

4. Garantir o adequado funcionamento da futura estação ou futuras estações de tratamento de esgoto bem como das redes de escoamento de dejetos.

5. Planificar e replanificar o sistema de trânsito, conforme necessidades apontadas pelo zoneamento, análise de fluxos, escoamento, abastecimento, produção, distribuição e comercialização, permitindo alternativas de acesso aos locais e integrando os setores de modo que o sistema viário permita e libere o desenvolvimento rural e urbano.

6. Garantir a iluminação das vias de acesso aos locais e dos próprios locais onde são desenvolvidos atividades noturnas no sentido de preservar a segurança do cidadão.

II - Educação e Cultura:

D - Quanto aos aspectos educacionais e culturais para o desenvolvimento urbano, são considerados diretrizes urgentes:

1. Criar instrumentos de avaliação, diagnóstico e análise das questões urbanas, implantando banco de dados e debates permanentes no sentido de dispor de dados satisfatórios que dêem suporte a organização das diretrizes e ações para o desenvolvimento urbano.

2. Promover a educação para o uso em comum dos espaços urbanos pela população e por setores diversos, divulgando, debatendo e procurando ampliar a compreensão do cidadão tanto a respeito do código de posturas como a respeito das leis e diretrizes do planejamento.

3. Estimular e promover articulação entre Conselhos, associações e instituições no sentido de obter cooperação e fiscalização do uso dos bens públicos.

4. Divulgar frequentemente os locais e telefones dos serviços de saneamento, abastecimento e outros para que haja troca de informações sobre problemas não previstos no funcionamento dos sistemas.

E - São consideradas diretrizes a curto e médio prazo:

1. Promover, ampliar e apoiar os debates sobre as questões agropecuárias, industriais, comerciais, educacionais e de todos os outros setores do município, no sentido de recuperar ou criar a disposição interativa, consorciada e cooperativa.

2. Promover formação e informação da população quanto aos usos da energia elétrica, da água, do sistema de saneamento e preservação ambiental no sentido de conscientizar amplamente sobre responsabilidade e usos do patrimônio da comunidade.

III - Infra-Estrutura:

F - Com relação à infra-estrutura da urbanização são consideradas diretrizes urgentes:

1. Criar central de abastecimento e feiras fixas que permitam distribuição e comercialização da diversidade da produção agropecuária e artesanal.

2. Prover as aglomerações humanas com infra-estrutura de saúde, educação, esportes, recreação, lazer, cultura e bem estar social.

3. Realizar as modificações no trânsito e sinalização que permitam o fluxo, abastecimento e escoamento.

4. Construir as ligações necessárias à configuração do traçado e sistema viário definidos pelo zoneamento.

5. Construir sistema de tratamento de esgoto.

G - São diretrizes a curto prazo:

1. Garantir abastecimento e saneamento básico a toda população.

2. Garantir o traçado urbanístico preservando mananciais e vegetação e controlando a erosão.

3. Garantir as condições de utilização dos passeios públicos, das vias públicas, estacionamento e fluxo de veículos.

H - São diretrizes a médio prazo que fazem parte da infra-estrutura da urbanização:

1. Fiscalizar e garantir o cumprimento das diretrizes, leis e códigos do Plano Diretor.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 18. São diretrizes para a organização administrativa do município:

I - aperfeiçoar a estrutura organizacional da administração pública, privilegiando atividades de: aconselhamento, apoio técnico, meio e fim;

II - avaliar a necessidade de se construir um Paço Municipal, que evite a dispersão dos serviços, as dificuldades de intercomunicação entre as secretarias e os inconvenientes para a população;

III - garantir que as políticas orçamentárias tenham como programas básicos as diretrizes e objetivos previamente definidos pelo Plano Diretor.

TÍTULO III

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 19. Fica criado o sistema de planejamento permanente que, com atuação parametrizada pelo conhecimento técnico e pelas aspirações da comunidade, objetiva subsidiar as decisões e ações da Administração Municipal, bem como acompanhar a formulação, implementação e avaliação de todas as políticas públicas.

Parágrafo único. O processo de planejamento não substitui, mas fortalece a capacidade de decisão e de comando administrativo e político do Prefeito e da Câmara de Vereadores, na medida que os assessora e amplia o conhecimento da realidade.

Art. 20. O sistema de planejamento compõe-se da Secretaria Municipal de Planejamento, dos órgãos da administração direta e indireta e do Conselho do Plano Diretor Municipal (PDM95).

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR

Art. 21. Deverá ser instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor, vinculado ao Poder Executivo com composição e atribuições a serem definidas.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES

Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação implantar e gerenciar um sistema de informações que subsidiem, diagnostiquem e pautem os estudos do sistema de planejamento.

§ 1º No sistema de informações haverá um banco de dados na forma de acervo público que estará permanentemente à disposição dos órgãos interessados e usuários.

§ 2º Fará parte do banco de dados um sistema computadorizado aberto a conexão individual ou em rede de qualquer interessado, segundo regulamento a ser definido no prazo máximo de 3 meses pelo Conselho do Plano Diretor Municipal, prazo esse contado à partir da promulgação desta lei.

§ 3º Comporá inicialmente este sistema computadorizado toda a imagem digitalizada pela equipe de elaboração deste Plano Diretor, os textos do diagnóstico, dos códigos de obras e posturas e das leis do zoneamento, do parcelamento e do Plano Diretor.

Art. 23. Deverão constar do banco de dados, na memória, permanentemente atualizada os seguintes conteúdos:

I - ações e atividades desenvolvidas e em desenvolvimento por cada setor;

II - fluxos de produção, destinação, distribuição, comercialização, consumo, mercados, atividade formal e informal de cada setor;

III - inter-setorialidade;

IV - tecnologias, práticas, subsídios, bibliografia, vídeos e demais conhecimentos construídos sobre o setor.

V - entidades, associações e cooperativas existentes no setor bem como seus objetivos e atribuições.

VI - palestras, cursos, exposições, eventos e encontros referentes a cada setor.

VII - zoneamento, mapas, clima, solo, estrutura e outros dados de infra-estrutura relativos a cada setor.

VIII - putros dados que melhorem a organização e subsidiem as administrações de cada setor, dinamizando-as e atualizando-as.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Fica o Executivo Municipal autorizado a compatibilizar suas ações, normas administrativas e tributárias para atender ao disposto nesta lei.

Art. 25. Ficam este plano e sua execução, submetidos ao sistema de planejamento permanente, e sujeitos à contínuo acompanhamento, revisão e adaptação, mobilizando-se para tanto, os mecanismos de participação da coletividade previstos nesta lei.

Art. 26. No prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de aprovação desta lei, o Poder Executivo deverá promover a consolidação das normas legais pertinentes.

Art. 27. As disposições legais vigentes, com exceção daquelas especificadas nesta lei, permanecerão em vigor até a aprovação da legislação complementar específica.

Art. 28. Os projetos protocolados na prefeitura, à partir da publicação desta lei deverão adequar-se às disposições gerais e transitórias.

Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial naquilo que conflitar com a Lei nº 1.035 de 04/10/68, que iniciou o Plano Diretor, e a Lei nº 1.233 de 09/06/71, que o instituiu.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de Janeiro de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2829, DE 1996

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