Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1099, DE 28 DE MAIO DE 1969.

(Dispõe sobre alteração do artigo 14, da Lei nº 1057, de 5/12/68).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 14, da Lei nº 1057, de 5 de dezembro de 1968, onde se lê....."será constituída por 5 (cinco) membros..."; leia-se....." será constituída de no mínimo de 5 (cinco) membros".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD’ CORURIPE COSTA

Secretário Municipal

Votuporanga - LEI Nº 1099, DE 1969

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