Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1573, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

(Cria unidade administrativa junto a Lei nº 1.191, de 03.12.1970).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, como item VII, do artigo 18, seção VIII, da Lei Municipal nº 1.191, de 03 de dezembro de 1970, a seguinte unidade administrativa:

a) SETOR DE COMPRAS

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de novembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.

Votuporanga - LEI Nº 1573, DE 1976

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