Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1634, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977.

(Dá nova redação ao artigo 357 e suprime o parágrafo único do Código de Posturas do Município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 357 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 357. O horário de abertura e fechamento das casas comerciais varejistas, no mês de dezembro, e nos dias úteis, será regulamentado por Decreto Executivo, ouvida a Associação Comercial, órgão de classe, e mediante licença especial fornecida pela Prefeitura Municipal, a pedido da parte interessada.

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 357.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de novembro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1634, DE 1977

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