Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1619, DE 08 DE SETEMBRO DE 1977.

Revogada pela Lei nº 6.170, de 12.04.2018

(Dispõe sobre fixação de prazo para concessão de exploração dos serviços funerários do município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A concessão para exploração dos serviços funerários do município, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 28/6/77, terá a duração de 5 (cinco) anos, com vigência a partir da data da assinatura do respectivo contrato, garantindo-se ao atual concessionário, em igualdade de condições e proposta, preferência sobre terceiros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1619, DE 1977

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