Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1907, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982.

(Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais de Votuporanga e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), per capita.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1982.

João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1907, DE 1982

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