Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1919, DE 24 DE MAIO DE 1983.

(Dispõe sobre de aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais de Votuporanga, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros), “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei retroage seus efeitos a 1º de maio de 1983.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1983.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1919, DE 1983

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