Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983.

(Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais de Votuporanga, e dá outras providências.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), “per capita”.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar as dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, na importância de CR$ 79.306.800,00 (setenta e nove milhões, trezentos e seis mil e oitocentos cruzeiros), mediante utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta lei retroage seus efeitos a 1º de novembro de 1983.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de novembro de 1983.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1938, DE 1983

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!