Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1948, DE 05 DE JUNHO DE 1984.

(Dispõe sobre concessão de aumento de vencimentos da ordem de 60%, aos funcionários da Secretaria Administrativa do Legislativo, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 60% (sessenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10/02/1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), “per capta”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei , correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos e 1º de maio de 1984.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de junho de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1948, DE 1984

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