Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1978, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

(Dispõe sobre a concessão de aumento de vencimentos de 70% aos funcionários da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 70% (setenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10.02.1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros) “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1984.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 22 de novembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1978, DE 1984

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