Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2000, DE 17 DE MAIO DE 1985.

Vide Lei nº 2.037/1985
Vide Lei nº 2.038/1985

(Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais de Votuporanga, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 100% (cem por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 10.000 (dez mil cruzeiros) “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações dos códigos 3.1.1.0 – Pessoal e 3.2.5.0. – transferências à pessoas, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1985.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 17 de maio de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 2000, DE 1985

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