Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2196, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987.

(Concede abono mensal aos funcionários do Município, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido abono mensal de CZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados), aos funcionários do quadro da Prefeitura do Município de Votuporanga, cujos vencimentos são calculados com base na Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 4º e 11 da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, com as alterações efetuadas nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076, de 24 de junho de 1986, nos meses de novembro e dezembro de 1987.

Art. 2º O abono mensal a que se refere esta lei será calculado e pago através de código distinto, não se incorporará aos vencimentos, não será considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias e será compensado com qualquer reajuste salarial que venha a ser concedido à partir de 01 de janeiro de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1987.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2196, DE 1987

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