Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2124, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.

(Reajusta em 25% a escala de Vencimentos dos Funcionários e inativos do Município e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores da Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 4º e 11 da Lei nº 1.865 de 10 de fevereiro de 1982, com as alterações efetuadas nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076 de 24 de junho de 1986, aplicáveis aos funcionários e inativos da Administração Centralizada do Município, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação do disposto neste artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os valores do salário-família e do salário-esposa ficam fixados em CZ$ 50,00 (cinquenta cruzados).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2124, DE 1987

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