Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2181, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

(Altera a redação dos Artigos 75 da Lei nº 1.191 de 03 de dezembro de 1970, e 251 da Lei nº 1.834 de 20 de agosto de 1981).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 75 da Lei nº 1.191 de 03 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. Os horários de funcionamento dos diversos departamentos, serviços e setores da administração centralizada e descentralizada, obedecidos o expediente mínimo de 30 (trinta horas) semanais."

Art. 2º O artigo 251 da Lei nº 1.834 de 20 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 251. A jornada de trabalho do funcionário público, ocupante de cargo de provimento efetivo, será de 30 (trinta) horas semanais, com descanso aos sábados e domingos."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2181, DE 1987

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