Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2171, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogada pela Lei nº 7.422, de 22.04.2026

(Cria a "Semana do Idoso" no Município de Votuporanga).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Município de Votuporanga no período de 20 a 27 de setembro a Semana do Idoso.

Art. 2º Nesta semana obrigatoriamente os órgãos de administração direta e indireta municipal organizarão, especialmente, eventos que promovam a integração e valorização dos idosos junto a comunidade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de setembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2171, DE 1987

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