Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7422, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 2598

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DA PESSOA IDOSA E DA LONGEVIDADE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade, a ser celebrada anualmente entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização voltadas à saúde, ao bem-estar e à prevenção de violações de direitos das pessoas idosas, incentivando um envelhecimento saudável, ativo e digno.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.171, de 3 de setembro de 1987.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de abril de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do vereador Emerson Pereira.

Votuporanga - LEI Nº 7422, DE 2026

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