Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2219, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988.

(Reajusta em 100% a escala de Vencimentos dos Funcionários e inativos do Município, acrescenta dispositivos a Lei nº 1.834 de 20 de agosto de 1981, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores da Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, com as alterações efetuadas nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076, de 24 de junho de 1986, aplicáveis aos funcionários e inativos da Administração Centralizada do Município ficam reajustados em 100% (cem por cento).

Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação do disposto neste artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os valores do salário-família e do salário-esposa ficam fixados em CZ$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados).

Art. 3º O artigo 115 da Lei nº 1.834 de 20 de agosto de 1981, mantido o “caput”, e renumerado o Parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com o seguinte acréscimo de parágrafo:

“Art. 115. .....

§ 1º .....

§ 2º Ao ocupante de cargo de Chefe do Gabinete, será pago a título de gratificação de função, o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da referência e grau em que se enquadrar.

Art. 4º O artigo 116, da Lei nº 1.834 de 20 de agosto de 1981, passa a vigorar com o seguinte acréscimo de Parágrafo único.

“Art. 116. .....

Parágrafo único. O exercício de cargo de direção ou de função gratificada exclui a gratificação por serviços extraordinários.

Art. 5º Fica revogado o artigo 98 da Lei nº 1.834 de 20 de agosto de 1981.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º à 01 de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2219, DE 1988

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