Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2239, DE 01 DE JULHO DE 1988.

(Reajusta em 50% a escala de Vencimentos dos funcionários e inativos do município, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores da escala de Vencimentos a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, com as alterações efetuadas nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076, de 24 de junho de 1986, aplicáveis aos funcionários e inativos da Administração Centralizada do Município ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação do disposto neste artigo são os constantes do Anexo I a este Lei.

Art. 2º Os valores do salário-família e do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de julho de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2239, DE 1988

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