Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2226, DE 15 DE MARçO DE 1988.

(Cria cargos no Quadro do Funcionalismo Público Municipal, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro do funcionalismo público municipal, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Denominação Referência Nº de cargos
Inicial Final
Contador 44 60 02
Administrador 44 60 02

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo serão preenchidos por concurso público.

Art. 2º O anexo II a Lei nº 1.865 de 10 de fevereiro de 1982, passa a vigorar acrescido dos cargos criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de março de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2226, DE 1988

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!