Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2252, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988.

(Dispõe sobre concessão de aumento de vencimentos da ordem de 50% aos funcionários e inativos da secretaria Administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e inativos, um aumento de vencimentos da ordem de 50% (cinquenta por cento), sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos a razão de CZ$ 1.000,00 (um mil cruzados) , “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presenta lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1988.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de setembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2252, DE 1988

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