Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2459, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.

(Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e acrescido ao Anexo VIII de que trata o Artigo 13 da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, um Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esportes, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de CR$ 110.271,69 (cento e dez mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e nove centavos).

Art. 2º O Item 5 do Anexo VIII, de que trata o Artigo 13 da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"05 – Secretário Municipal de Educação e Cultura".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.90.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de dezembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2459, DE 1990

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