Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2420, DE 24 DE JULHO DE 1990.

(Dispõe sobre alteração dos Anexos II, III, V e VI da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Anexo II da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Direta fica acrescido o seguinte Item:

19 – Auxiliar de Enfermagem.......5

Art. 2º Ao Anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Direta fica acrescido o seguinte Item:

24 – Auxiliar de Enfermagem.....35

Art. 3º Fica extinto do Anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, o seguinte Item:

01 – Administrador............02

Art. 4º Ao Anexo VI da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, fica acrescido o seguinte Item:

02 – Administrador...............02

Art. 5º Fica extinto do anexo II da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, o seguinte Item:

01 – Administrador................02

Art. 6º Ao Anexo III da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, fica acrescido o seguinte Item:

02 – Administrador.................02

Art. 7º Os ocupantes dos cargos de Assessor Departamental a que se refere a Lei nº 2.333, de 27 de julho de 1989, passam a ocupar os cargos de Assessor de Secretaria a que se refere o item 17 do anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de julho de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2420, DE 1990

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!