Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2445, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

(Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao anexo VIII de que trata o Artigo 13 da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, como segue:

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
33 – Serviços Gerais 120 CR$ 10.955.92
34 – Pedreiro 10 CR$ 14.869,18
35 – Eletricista 05 CR$ 14.869,18
36 – Tratorista 05 CR$ 14.869,18
37 – Operador de Máquina Pesada 02 CR$ 17.216,96
38 – Guarda 02 CR$ 12.708,99
39 – Visitador Sanitário 15 CR$ 10.690,40
40 – Servente 07 CR$ 10.955,92
41 – Escriturário 02 CR$ 17.829,43
42 – Panificador 02 CR$ 14.869,18
43 – Telefonista 01 CR$ 17.829,43
44 – Inspetor de Alunos 02 CR$ 13.366,60
45 – Assessor de Coordenadoria 01 CR$ 27.771,13
46 – Professor I – Habilitação em Magistério 10 CR$ 15.651,44
47 – Motorista 02 CR$ 14.869,18

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1990, e com validade até 01/04/1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de outubro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2445, DE 1990

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