Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2492, DE 02 DE JULHO DE 1991.

(Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem sequencial do anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, como segue:

Denominação Quantidade Vencimento
33 – Supervisor Sanitário 04 40.443,67
34 – Visitador Sanitário 25 35.528,46
35 – Padeiro 02 48.218,58
36 – Assessor de Coordenadoria 01 90.057,78
37 – Topógrafo 02 91,059,34
38 – Motorista 03 48.218,58
39 – Telefonista 02 57.818,29
40 – Fonoaudiólogo 04 132.607,13
41 – Terapeuta Ocupacional 02 132.607,13
42 – Fisioterapeuta 02 132.607,13
43 – Assistente de TV 01 70.000,00
44 – Professor de Educação Física 02 132.607,13

Art. 2º Os cargos de Médico, Dentista, Assistente Social, Enfermeira , Médico Veterinário, Psicólogo, Engenheiro Florestal, Advogado, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta e Professor de Educação Física gozarão de isonomia de vencimentos, tomando-se por base os níveis retribuitórios do mês de junho de 1991.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo em Comissão de Motorista do Gabinete do Prefeito, número de Ordem "26" do Anexo VIII, da Lei nº 2.396/90.

Art. 4º Fica atribuído ao motorista designado para servir junto ao Gabinete do Prefeito, uma Gratificação Especial de cem por cento, sobre o vencimento-base, paga em parcela separada, devida ao titular enquanto permanecer na função.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo incorpora os demais benefícios porventura atribuídos até a data à função, exceto as de ordem pessoal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2492, DE 1991

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